Não representa objetivo das atividades de assistência técnica rural, de acordo com a Lei n.º 4.504, Art 75:
a planificação de empreendimentos e atividades agrícolas.
a elevação do nível sanitário, por meio de serviços próprios de saúde e saneamento rural, melhoria de habitação e de capacitação de lavradores e criadores, bem como de suas famílias.
a criação do espírito empresarial e a formação adequada em economia doméstica, indispensável à gerência dos pequenos estabelecimentos rurais e à administração da própria vida familiar.
o auxílio e a assistência para o uso racional do solo, a execução de planos de reflorestamento, a obtenção de crédito e financiamento, a defesa e preservação dos recursos naturais.
promoção, entre os agricultores, do espírito de concorrência e de crescimento individual.