A notificação de eventos adversos infecciosos, relacionados à assistência à saúde de interesse nacional, deve ser
realizada mediante o diagnóstico laboratorial, a fim de não criar pânico infundado.
protocolada, após investigação aprofundada do caso e da literatura, buscando a confirmação do caso.
verificada por comparação dos casos identificados e confirmados, mediante o cruzamento dos dados dos resultados laboratoriais.
comunicada para as esferas que compõem o sistema de vigilância à saúde, após investigação geral dos casos identificados, exceto os casos que foram a óbito, os quais devem ser investigados caso a caso.
preenchida em formulário eletrônico no portal da Anvisa/Ministério da Saúde, contendo informações sobre o profissional responsável pela investigação no serviço, o momento do início da investigação e as informações padrões exigidas no formulário.