De acordo com a NBR 5410, o uso de dispositivo Diferencial-Residual (DR) de alta sensibilidade, como proteção adicional, é obrigatório em
todos os circuitos que alimentem tomadas de corrente, maior que 32A, situadas em áreas externas à edificação.
todos os circuitos de tomadas de corrente, menor ou igual a 32A, situadas em áreas internas.
circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos que alimentem aparelhos de iluminação, posicionados a uma altura igual ou superior a 2,50 m.
circuitos que sirvam a pontos de utilização, situados em locais contendo banheira ou chuveiro.
circuitos ou setores da instalação, concebidos em esquema de aterramento do tipo IT.