Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), constitui-se como crime EXCETO
abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
realizar empréstimos bancários em seu nome, especialmente do tipo consignado em folha de pagamento de aposentadoria, de pensão ou de benefício social, sem sua expressa autorização escrita.
induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.