Na Resolução COFEN − 311/2007, na Seção III − Das relações com as organizações da categoria, constam como direitos dos profissionais de enfermagem,
associar-se, participar de entidades de classe, atentando para a proibição da assunção ou participação nos cargos nos órgãos de fiscalização do exercício.
selecionar as informações sobre o exercício profissional a serem encaminhadas ao Conselho Regional de Enfermagem, omitindo aquelas que a diretoria administrativa da instituição de saúde julgar conveniente.
requerer isenção de responsabilidade, nas atividades profissionais, quando a falta for cometida em equipe.
delegar suas atividades privativas a todos os membros da equipe de enfermagem ou de saúde, a fim de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada.
apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.