De acordo com a NR-8 – Edificações, podemos afirmar que
as coberturas dos locais de trabalho não necessitam assegurar proteção contra as chuvas.
os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Para tanto, eles devem ser feitos em madeira.
nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos impermeáveis.
as edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva, sendo permitida a falta de insolação.