Em relação a Explosivos, a Norma Regulamentadora 19 (NR 19) define:
A fabricação de explosivos é permitida a toda empresa que atenda às normas de segurança.
É permitida, em um mesmo depósito, a armazenagem adequada de pólvoras com outros explosivos.
Salvo em casos especiais, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo bom.
No manuseio de explosivo, é permitida a utilização de utensílios que geram centelhas, desde que sejam adotadas medidas de segurança.
Os depósitos de explosivos podem manter ocupação máxima de 100% da área, desde que seja obedecida a altura máxima de empilhamento de 2,5 metros.