Em conformidade com a NR-23, é INCORRETO afirmar:
A NR-23 fornece parâmetros de inspeção de alguns equipamentos de combate a incêndio, como extintores portáteis, mas não cita completamente quando usá-los, como no caso dos extintores sobre roda.
A preocupação com saídas de emergência e iluminação, embora não sejam medidas de proteção e combate a incêndio, mas sim medidas de proteção à vida humana e ao controle de pânico, possui regulamentação na NR-23.
A norma trata de medidas que tanto agem automaticamente no combate a incêndio, independentemente de ação humana, quanto de medidas mais simples que dependem de um operador para que entrem em ação; no entanto, a norma não cita parâmetros, definindo quando ou quais edificações devem dispor dessas medidas.
A referida norma limitou as Classes de Incêndio em A, B, C, D e os agentes extintores (que podem compor extintores portáteis ou outro equipamento) em água pressurizada (água-gás), espuma, gás-carbônico (dióxido de carbono), químico seco (pó químico seco), limalha de ferro e areia.
Quanto às pessoas capacitadas no correto emprego e manejo de equipamentos de combate a incêndio, a norma não faz distinção entre as diferentes empresas e estabelecimentos, devendo todos possuírem, dentre seus membros, pessoas habilitadas para tal.