Com relação aos equipamentos de proteção e combate a incêndios citados na NR-23, é correto afirmar:
Pilhas de materiais em almoxarifados e mobílias como armários devem deixar um espaço mínimo de 0,10 m abaixo e ao redor dos chuveiros automáticos para assegurar a saída e dispersão da água desses equipamentos.
O sistema de alarme de incêndio, tal como os extintores portáteis, devem estar presentes em todas as edificações.
As portas corta-fogo das caixas de escada devem fechar-se automaticamente, podendo ser abertas apenas no sentido de fuga dos ocupantes.
Não são admitidos para uso outros tipos de extintores portáteis além dos citados pela norma: “espuma”, “dióxido de carbo- no”, “químico seco” e “água pressurizada” ou “água-gás”.
Um dos objetivos dos exercícios de alerta e combate ao fogo, além de que a evacuação da edificação se faça de forma ordena- da, é que também sejam atribuídas responsabilidades específicas aos empregados.