É uma garantia concedida aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
a vedação da dispensa arbitrária de todos os empregados eleitos como membros da CIPA, a partir do registro de suas candidaturas até 1 ano após o final de seus mandatos.
a vedação da dispensa, sem justa causa, de um empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, a partir do registro de sua candidatura até 1 ano após o final do seu mandato.
em função de uma avaliação de seu desempenho como membro eleito da CIPA, o empregado poderá concorrer a vários mandatos seguidos.
a vedação da dispensa arbitrária de todos os empregados eleitos como membros da CIPA, até 3 anos após o final de seus mandatos.
somente aos membros da CIPA eleitos para cargo de direção serão garantidas as condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.