De acordo com a Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, é correto afirmar que
os Conselhos Profissionais não poderão cobrar multas por violação da ética, sendo possível, nesse caso, aplicar-se advertência ou suspensão.
a existência de valores em atraso obsta o cancelamento e a suspensão do registro a pedido.
o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
os conselhos não executarão judicialmente, de forma alguma, dívidas referentes a anuidades inferiores a 10 (dez) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, entre outros, serão estabelecidos pelos respectivos Conselhos Regionais.