De acordo com a NR 19:
a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados é permitida desde que tomadas as precauções trazidas na legislação vigente.
o PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR 9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
a fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro (TR) emitido pelo Ministério do Trabalho.
as atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de dois trabalhadores ao mesmo tempo.
o transporte terrestre de explosivos deve seguir as normas do Comando do Exército.