O mandado de segurança
admite medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; o contrário afrontaria o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
é sucedâneo de recurso, quando a parte tenha perdido o prazo para sua interposição, desde que respeitado o prazo de cento e vinte dias do ato recorrido.
pode ser impetrado ainda que haja necessidade de dilação probatória, pela possibilidade de obtenção de liminar imediata, como tutela de urgência.
poderá ter seu pedido renovado dentro do prazo decadencial, mesmo que a decisão denegatória lhe tenha apreciado o mérito.
não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, entre outras hipóteses, não cabendo também contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.