Em relação à NR-35 – Trabalho em Altura –, assinale a alternativa correta.
Uma atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico com carga horária mínima de oito horas.
O trabalhador que estiver passado pelos treinamentos requeridos pela referida NR está apto para o trabalho em altura.
Não é necessária análise de risco para execução de trabalhos em altura inferiores a 10,0 m.
A permissão de trabalho em altura tem validade de cinco dias, necessitando ser reavaliada pelo responsável para ampliação por maior período.