Com relação às prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta na Indústria Metalúrgica, pode-se afirmar que
por direito adquirido, a lei nova não pode atingi-los, sem retroatividade, mas é permitido o uso dessas prensas, porém não se pode permitir o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores nas zonas de prensagem, devendo ser adotado o enclausuramento com proteções fixas.
as prensas excêntricas de engate por chave são responsáveis por mais da metade dos acidentes de trabalho com mutilação no setor Metalmecânico, analisados pela Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego está proibido o uso desse tipo de prensa na Indústria.
se aplica o Regulamento Técnico de Qualidade − RTQ, conforme a Portaria n° 116, de 28 de fevereiro de 2011 do INMETRO, às prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente, visto que sua fabricação e importação não estão proibidas.
as empresas que possuem prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta têm o direito adquirido em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo. Por essa razão, a fabricação, reforma e comercialização é permitida.
de acordo com a nova legislação, as prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou por acoplamento equivalente tem seu uso na Indústria, fabricação e comercialização proibidos. Mas, para as empresas que as possuem antes da lei, por direito adquirido, seu uso é liberado, podendo trabalhar com a prensa da mesma maneira que foi adquirida na época da fabricação.