Sobre a decisão que reconhece a mora legislativa, proferida no processo de mandado de injunção, é correto afirmar que
terá eficácia limitada às partes e produzirá efeitos mesmo após o advento da norma regulamentadora
transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos, desde que por decisão do órgão especial do tribunal, mediante provocação do relator.
poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
a decisão de extinção do processo por insuficiência de prova faz coisa julgada formal, impedindo a renovação da impetração, mesmo fundada em outros elementos probatórios.
a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, independentemente de a aplicação da norma editada lhes ser mais favorável ou não.