A Norma Regulamentadora 18 preconiza que os alojamentos dos canteiros de obra devem ter
área mínima de 2,5 m2 por módulo cama/armário.
pé-direito de 2,0 m para cama simples e de 2,5 m para camas duplas.
até 3 camas na mesma vertical.
área de ventilação de, no mínimo, 1/10 da área do piso.
altura livre, entre uma cama e outra na mesma vertical, de até, no mínimo, 0,80 m.