Segundo a norma regulamentadora NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho):
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho.
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: