De acordo com o Código de Processo Ético, constante da Resolução nº 596/2014 do CFF, é correto afirmar:
O processo ético poderá ser suspenso ou encerrado sempre que houver pedido de desligamento ou cancelamento de inscrição profissional por parte do faltoso.
Cada Comissão de Ética, instituída pelos Conselhos Regionais de Farmácia, serão compostas por, no mínimo, cinco farmacêuticos nomeados pelo presidente do CRF.
No decurso da apuração ética, poderá o profissional solicitar transferência para outro CRF, sem interrupção do processo ético no CRF em que se apura a falta cometida.
Poderão integrar as Comissões de Ética, membros da diretoria, conselheiros e empregados dos CRF's.
Os integrantes das Comissões de Ética serão remunerados de forma justa pelo seu trabalho, sendo os custos dessa remuneração arcados pelos CRF's.