Acerca da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considere:
I. É permitida a intervenção quando a instituição financeira sofrer prejuízo, decorrente da má administração, que sujeite a
riscos os seus credores.
II. A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição
financeira, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.
III. A intervenção tem prazo indeterminado, podendo perdurar por até cinco anos.
IV. A decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira não implica a cessação da intervenção.
V. A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Presidente da República, com plenos poderes de gestão.
Está correto o que consta APENAS em