CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ESTATUTO DOS MILITARES, LEI 6.880/80, É CORRETO AFIRMAR QUE:
São considerados militares em atividade, em tempo de paz, os de carreira, os incorporados para a prestação do serviço militar inicial, os componentes da reserva quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados e os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva.
São privativos de brasileiros, natos ou naturalizados, os cargos de oficial das Forças Armadas.
Somente é considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 30 (trinta) dias e não houver indício de deserção.
O militar considerado desaparecido será oficialmente declarado extraviado após o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.