Em observância à Lei nº 9.986/2000, é correto afirmar que o ex-dirigente de Agência Reguladora .
não poderá exercer função de dirigente no ministério ao qual a agência é vinculada até as eleições presidenciais seguintes.
não poderá exercer função pública de dirigente em Agência Reguladora ou qualquer autarquia, senão como celetista.
não poderá desempenhar função, no setor público ou privado, em empresa ou órgão diretamente fiscalizado pela Agência Reguladora onde foi dirigente.
poderá requerer reintegração à função de dirigente, desde que faça o requerimento ao órgão responsável no respectivo ministério e se submeta novamente ao período probatório.
fica impedido de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período, contado da exoneração ou do término do mandato, de 4 meses.