De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.986/2000, os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência são
nomeados mediante resultados dos concursos públicos. Os concursos são propostos pela instância de deliberação máxima da entidade e autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas.
designados e exonerados por decisão da instância de deliberação máxima da Agência, após um processo de seleção que envolve: entrevista, análise do currículo e plano de trabalho. A transparência deve reger o processo seletivo.
nomeados por decisão da instância de deliberação máxima da Agência, após um processo de seleção que envolve: entrevista, currículo e plano de trabalho. A transparência e impessoalidade devem reger o processo seletivo. A exoneração só ocorre após a avaliação do desempenho.
nomeados pela instância de deliberação máxima da Agência, após análise dos currículos nos seguintes aspectos: conhecimento das políticas, das diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização; conhecimento dos serviços que lhe são afetos, da sua operacionalização e da sua gestão; formação acadêmica.
de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da Agência.