Sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, disciplinada no Decreto Lei n° 25/1937, é correto afirmar que:
estão incluídas no patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira, importadas por empresas estrangeiras para adorno dos respectivos estabelecimentos.
no Livro do Tombo das Belas Artes serão inscritas as obras de interesse histórico e de arte histórica.
o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado somente se fará compulsoriamente.
as coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios poderão ser alienadas, desde que precedida de autorização do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .
a União, Estados e Municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado.