O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei/1° 10.671/03) define como crimes as condutas abaixo, exceto
invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos.
fraudar, por qualquer meio, o resultado de competição esportiva.
prometer vantagem não patrimonial com o fim de alterar o resultado de competição desportiva
aceitar para si vantagem patrimonial com o fim de falsear o resultado de competição esportiva.
constranger, mediante violência ou grave ameaça, dirigente de entidade responsável pela organização da competição com o fim de falsear o resultado de evento esportivo.