De acordo com o Decreto n. 7.257/2010, considera- se elemento das ações de reconstrução:
Ações de caráter provisório destinadas a restabelecer o cenário.
Ações destinadas a reduzir a ocorrência de desastres
Ações destinadas a reduzir a intensidade de desastres.
Ações destinadas a recuperação de unidades habitacionais.
Ações destinadas ao monitoramento de riscos.