O conceito de patrimônio público, segundo a lei, abrange
apenas os bens que atendam a destinação pública relativa a seus atributos, componentes e elementos formadores.
não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública, mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
os bens públicos pertencentes à administração pública, exclusivamente.
apenas o conjunto de bens e direitos de valor econômico pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.
os bens públicos, excetuando-se os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.