Em relação ao acesso à Justiça das pessoas idosas, assinale a única alternativa incorreta:
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa em qualquer instância, inclusive nos tribunais superiores.
A prioridade no atendimento não se limita à esfera judicial, estendendo-se também aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e ao atendimento preferencial junto às Defensorias Publicas em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
O idoso que desejar obter a prioridade na tramitação de processos judiciais deverá fazer prova de sua idade, requerendo o beneficio, através de petição, ao juiz competente para apreciar o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local bastante visível no processo, como, por exemplo, a capa dos autos.
A prioridade na tramitação dos processos judiciais é personalíssima, cessando com a morte do beneficiado, não se estendendo em favor de cônjuge supérstite, companheiro ou companheira em união estável.
Os débitos de natureza alimenticia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para as requisições de pequeno valor estabelecidas para os diferentes entes federativos, sendo admitido o fracionamento para essa finalidade, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório