Quanto ao mandado de segurança, nos termos da legislação que o rege, é correta a seguinte afirmação.
O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A sentença que conceder o mandado de segurança sempre poderá ser executada provisoriamente.
A autoridade coatora não tem direito de apresentar recurso, por faltar-lhe capacidade postulatória.
Da decisão em mandado de segurança proferida em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, quando a ordem for denegada.
O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, mesmo que a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito.