De acordo com a Lei nº 8.842/1994, constitui diretriz da Política Nacional do Idoso:
priorização do atendimento asilar, em detrimento do atendimento ao idoso através de suas famílias.
permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica permanente em instituições asilares de caráter social.
igualdade na aplicação da política nacional do idoso pelos poderes públicos, independentemente das contradições entre o meio urbano e rural.
capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços.