A Lei n° 13.690/2018 trouxe um novo modelo organizacional da segurança pública no País, prevendo a
criação do Ministério da Segurança Pública.
elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Justiça.
elevação do Secretário Nacional da Segurança Pública ao mesmo patamar dos Ministros de Estado, dentro do Organograma do Ministério da Defesa.
criação do Ministério da Segurança Pública e da Defesa, unindo dois antigos Ministérios em um só.
criação do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, unindo dois antigos Ministérios em um só.