Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar:
a sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, impedirá, necessariamente, que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
se não for o caso de mandado de segurança, ou houver decorrido o prazo legal para sua impetração, a petição inicial, por decisão motivada, será desde logo indeferida.
o mandado de segurança pode ser manejado tanto para a impugnação de decisão judicial transitada em julgado como para a impugnação de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
o pedido de mandado de segurança não admite renovação nem mesmo se deduzido dentro do prazo decadencial e a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.