São atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL –:
promover, diretamente, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão ao aproveitamento de potenciais hidráulicos.
articular com a PETROBRAS os critérios para fixação dos preços de transporte de combustíveis fósseis, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos.
implementar as políticas e diretrizes dos governos federal e estaduais para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários para tanto.
fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 5% (cinco por cento) do faturamento.
dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.