Compete à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC –
regular e fiscalizar a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, assim como as atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
aprovar os planos diretores dos aeroportos e os planos aeroviários estaduais.
regular as autorizações de horários de pouso e decolagem de aeronaves civis ou militares, observadas as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo e da infraestrutura aeroportuária disponível.
representar o País junto aos organismos internacionais de aviação civil, em especial nos assuntos relativos ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.
compor, administrativamente, conflitos de interesses entre prestadoras de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.