De acordo com o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência:
Reunir-se-á com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros.
Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores.
Reunir-se-á, em caráter extraordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.
Reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.