No caso da Agência Nacional da Aviação Civil necessitar de suporte técnico da aeronáutica, o órgão que prestará os serviços será
a INFRAERO, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
o Comando da Aeronáutica, com ônus limitado, durante 180 (cento e oitenta) dias.
o sistema de suporte de aviação civil, com ônus limitado, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
o Comando da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
o Conselho da Aeronáutica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.