Q207572 - CEPS-UFPA Técnico de Laboratório 2018
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários
dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos
produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo
federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
A)I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite o
uso de siglas, jargões e estrangeirismos, somente.
B)I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de
regularidade; II – racionalização de métodos e procedimentos de controle; III – eliminação de formalidades e
exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV – aplicação de soluções
tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços
públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – utilização de
linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VI – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
C)I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV – aplicação
de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos
serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; V – utilização
de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VI – articulação com os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e
simplificação de serviços públicos, somente.
D)I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – utilização de linguagem clara, que evite o
uso de siglas, jargões e estrangeirismos; VIII – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos,
somente.
E)I – presunção de boa fé; II – compartilhamento de informações, nos termos da lei; III – atuação integrada e
sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; IV –
racionalização de métodos e procedimentos de controle; V – eliminação de formalidades e exigências cujo
custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem
a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar
melhores condições para o compartilhamento das informações; VII – articulação com os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação
de serviços públicos, somente.
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