Quanto ao parcelamento do solo, é correto afirmar, EXCETO, que:
Exclusivamente os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
O loteamento deverá destinar as áreas destinadas ao sistema de circulação de forma proporcional à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada, e, sucessivamente, o em cada uma das demais.