NÃO será permitido o parcelamento do solo
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, em qualquer hipótese.
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, ainda que sejam previamente saneados.
em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
em terrenos onde as condições geológicas aconselham a edificação.
em terreno com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento).