De acordo com a legislação específica, os relatórios anuais das atividades da Agência Nacional de Aviação Civil devem ser encaminhados ao
Ministério da Defesa e, por intermédio do Congresso Nacional, para a Presidência da República.
Comando da Aeronáutica e, por intermédio do Ministério da Defesa, ao Conselho de Aviação Civil.
Comando da Aeronáutica e, por intermédio do Congresso Nacional, para a Presidência da República.
Ministério da Defesa e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional.
Congresso Nacional e, por intermédio do Ministério da Defesa, para o Comando da Aeronáutica.