De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, sobre o atendimento ao público, é INCORRETO afirmar que:
A distribuidora deve disponibilizar atendimento presencial em todos os Municípios em que preste o serviço público de distribuição de energia elétrica.
A estrutura de atendimento presencial deve disponibilizar ao consumidor o acesso a todas as informações, serviços e outras disposições relacionadas ao atendimento.
O atendimento presencial deve se dedicar exclusivamente às questões relativas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Os postos de atendimento presencial não podem ser itinerantes.