Q206109 - CEPS-UFPA Administrador 2018
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos
serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:
A)I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros
documentos congêneres; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de
protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
B)I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; e II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros
documentos, exclusivamente.
C)I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; e II – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto
quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente, exclusivamente.
D)I – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e II –
vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou
a entidade for manifestamente incompetente, exclusivamente.
E)I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; II – sem a necessidade de padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários,
guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de
protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
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