Q206096 - CESGRANRIO Analista de Pesquisa Energética - Economia de Energia 2012
As regras gerais de comercialização de energia elétrica,
segundo o modelo comercial e institucional estabelecido
pela Lei n° 10.848, de 15/03/2004, e regulamentado pelo
Decreto n° 5.163, de 30/07/2004, estipulam que as
A)
instalações de transmissão de uso exclusivo das usinas
a serem licitadas (no processo de licitação pública
de geração) deverão ser consideradas como parte
dos projetos de geração, podendo ser os seus custos
cobertos pela tarifa de transmissão.
B)concessionárias e as autorizadas de geração de energia
elétrica que atuam no Sistema Interligado Nacional
(SIN) poderão ser coligadas ou controladoras de
sociedades que desenvolvem atividades de distribuição
de energia elétrica nesse sistema.
C)concessionárias e as autorizadas de geração poderão,
mediante autorização e regulamentação do Poder
Concedente, realizar operações de compra e venda
de energia elétrica para entrega futura.
D)concessionárias e as permissionárias de distribuição
de energia elétrica poderão, conforme disciplina a ser
estabelecida pela ANEEL, interromper o fornecimento
a qualquer usuário inadimplente de mais de uma fatura
mensal, em um período de 12 (doze) meses.
E)permissionárias, as concessionárias e as autorizadas
de serviço público de distribuição de energia elétrica
do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio de licitação,
deverão garantir o atendimento à totalidade
de seu mercado.
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