Com relação ao ICMS, assinale a alternativa incorreta.
Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular.
Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrega de bem ou mercadoria originária do exterior, quando a entrega ocorrer antes do desembaraço aduaneiro.
Na hipótese de transporte iniciado no exterior, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do ato final do transporte.
Na hipótese de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da utilização do serviço pelo contribuinte.
Não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na entrada, no território do estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, oriundos de outra unidade da federação, quando destinados à comercialização ou à industrialização.