Consoante dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, é exemplo de garantia dos membros da Defensoria Pública a:
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
vitaliciedade, que será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo ocorrer a perda do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, assegurada ampla defesa;
promoção voluntária de categoria para categoria, sempre por antiguidade, por meio de lista tríplice no terço mais antigo da carreira elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
estabilidade, após dois anos de exercício, não podendo ser os Defensores Públicos demitidos do cargo senão por sentença judicial em processo em que lhes seja assegurada ampla defesa;
possibilidade de exercício de advocacia privada (exceto contra os interesses do ente federativo a que estiverem vinculados) e de participação em sociedade empresarial, na condição de sócio administrador.