Em relação ao disposto na legislação estadual sobre Procedimento Tributário Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou em que deva ser praticado o ato.
Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução à repartição pelo agente intermediário.
Considera-se, também, como início de procedimento administrativo fiscal, tendente à imposição tributária, a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização.
As incorreções e omissões dos atos, despachos e decisões administrativas não importarão em nulidade e só serão sanadas, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa quando prejudicarem o seu direito de defesa.
Independente de intimação, o sujeito passivo poderá ter vista aos autos processuais na repartição em que estejam tramitando.