Com relação ao disposto na legislação estadual, assinale a alternativa incorreta.
Existem hipóteses em que o ICMS é exigido no momento da saída do estabelecimento ou no início da prestação. Em tais casos, o documento fiscal relativo à operação que acompanhar o trânsito de mercadoria ou a prestação de serviços deve estar acompanhado de 2 (duas) vias adicionais da Guia de Arrecadação (GA), das 2 (duas) cópias do comprovante de pagamento de autoatendimento ou da cópia da Guia Nacional de Arrecadação de Tributos Estaduais (GNRE).
Em nenhuma hipótese está autorizada a utilização simultânea, pelo contribuinte, de duas ou mais subséries, em cada uma das séries dos documentos fiscais.
A critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), poderá ser permitida a emissão de documento fiscal avulso, sem a impressão gráfica das indicações relativas ao emitente, visado pela repartição fiscal.
O preenchimento ilegível, a existência de rasuras, ou a emissão após a baixa ou o cancelamento da inscrição do emitente no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), caracterizam o documento fiscal como inidôneo.
Os transportadores não poderão aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios.