A única afirmativa que NÃO está de acordo com a Constituição Estadual de Rondônia é:
Os períodos de licença especial não gozados por necessidade de serviço serão convertidos em pecúnia quando o servidor passar para a inatividade, na forma da lei.
Fica assegurada aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
É assegurada às servidoras públicas estaduais da administração direta e indireta a licença maternidade, sem prejuízo do cargo ou remuneração, com duração de 180 (cento e oitenta) dias.
É assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo
Os servidores eleitos para dirigentes sindicais ficam à disposição do seu sindicato, sem ônus para o órgão de origem