De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais
judiciárias terão por base de cálculo o valor correspondente a 100 (cem) UFEPIs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês da ocorrência do fato gerador, e serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes da Tabela II, do Anexo Único dessa Lei.
para renovação, quando for mensal, serão pagas até o último dia útil do mês subsequente àquele em que for devida.
serão pagas, de ordinário, antes da prestação dos serviços administrativos ou judiciários solicitados ou do exercício de direitos ou de atividades sujeitas ao Poder de Polícia.
são judiciárias, extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico, de serviços, de segurança pública e de lazer e cultura.
extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico foram instituídas pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.