Constitui conduta proibida para o agente público da Administração Pública do Estadual:
Aceitar presente de qualquer espécie ou valor de pessoa empresa ou entidade interessada em quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público.
Dar ciência do teor da acusação e vista dos autos a agente que estiver sendo investigado.
Facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle.
Manifestar sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação.